Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Lista de estabelecimentos formalmente habilitados à exportação de pescado


Atendendo solicitação do Gabinete do DIPOA/SDA, encaminhamos, para conhecimento de todos e providências que se fizerem necessárias, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 274/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (12998036), em que a Divisão de Habilitação e Certificação (DHC) encaminha as instruções para que o DIPOA possa elaborar e disponibilizar, para a autoridade competente da Argentina, a lista de estabelecimentos formalmente habilitados à exportação de pescado e seus produtos. SEI nº 21000.077219/2020-29.

ATENÇÃO: é importante orientar aos estabelecimentos (SIFs) que estejam em contato com os SIPOAs aos quais se relacionam para tratar sobre o cumprimento ao requerido pelo Ofício-Circular em comento, considerando que o item 3.6 expressa que os SIPOAs deverão apresentar as planilhas consolidadas até o dia 23/12/2020, para que a lista possa ser criada pelo DIPOA para encaminhamento ao SENASA/ARGENTINA.

Solicitamos que deem AMPLA divulgação a seus associados e parceiros interessados no tema aqui tratado.

Certos da atenção de todos, agradecemos antecipadamente e seguimos à disposição.

Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial

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