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Lista de estabelecimentos formalmente habilitados à exportação de pescado
Atendendo solicitação do Gabinete do DIPOA/SDA, encaminhamos, para conhecimento de todos e providências que se fizerem necessárias, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 274/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/
ATENÇÃO: é importante orientar aos estabelecimentos (SIFs) que estejam em contato com os SIPOAs aos quais se relacionam para tratar sobre o cumprimento ao requerido pelo Ofício-Circular em comento, considerando que o item 3.6 expressa que os SIPOAs deverão apresentar as planilhas consolidadas até o dia 23/12/2020, para que a lista possa ser criada pelo DIPOA para encaminhamento ao SENASA/ARGENTINA.
Solicitamos que deem AMPLA divulgação a seus associados e parceiros interessados no tema aqui tratado.
Certos da atenção de todos, agradecemos antecipadamente e seguimos à disposição.
Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial