Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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URGENTE - Encerramento Safra Tainha Emalhe Anilhado

*A SAP/MAPA DIVULGA O ENCERRAMENTO DA TEMPORADA DE PESCA DA TAINHA (MUGIL LIZA) PARA A MODALIDADE DE EMALHE ANILHADO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 106, de 7 de abril de 2021, alterada pela Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 153, de 3 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.046098/2021-54, resolve:

 

Art. 1º Divulgar o encerramento da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade emalhe anilhado, com base no previsto no inciso II e §1º do art. 11 da Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 106, de 7 de abril de 2021 e em atendimento ao inciso III do art. 12 da referida Portaria.

 

As operações de pesca das embarcações da modalidade emalhe anilhado com Autorização de Pesca Especial Temporária, deverão ser interrompidas hoje, dia 17 de junho de 2021 às 15:00 horas por meio de informação publicada no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/tainha/2021/painel-de-acompanhamento-da-temporada, em atendimento ao inciso I do art. 12, sobre os procedimentos de encerramento da referida Portaria.

 

As embarcações que operam na modalidade de emalhe anilhado com Autorização de Pesca Especial Temporária ficaram obrigada a realizar o desembarque até às 23:59 horas do dia 17 de junho de 2021.

 

O envio de Mapa de Produção e o Formulário de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira, permanece como o estabelecido na Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 106, de 7 de abril de 2021.

 

Fica permitida a operação de pesca nos moldes estabelecidos no §5º do artigo 5º da Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 106, de 7 de abril de 2021.

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