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União Europeia - IN 56/2019 e IN 57/2019
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, por meio do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca DEPOP/SAP, no objetivo de identificar cenários favoráveis e propor ações para o desenvolvimento sustentável da pesca competências atribuídas no art. 31 do Decreto 9667/2019 - se coloca à disposição desta Câmara Setorial e de todas as entidades atuantes do setor, para esclarecimentos e instruções relacionadas aos procedimentos de habilitação de embarcações pesqueiras nos requisitos da Instrução Normativa nº 57, de 31 de outubro de 2019, assim como aos procedimentos de credenciamento de organismos certificadores, de acordo com a Instrução Normativa nº 56, de 31 de outubro de 2019. Ressaltamos a importância da implementação destas normativas, para o processo de retomada das exportações de pescado do Brasil à União Europeia, com benefícios aos setores da pesca e da aquicultura.
Desta forma, disponibilizamos os contatos abaixo para assuntos relacionados ao controle higiênico-sanitário de embarcações, em atendimento aos requisitos da União Europeia:
E-mail: embarcacaoue.sap@agricultura.
Telefone: (61) 3276-4232
Atenciosamente,
Paulo André Vitorio Dias
Chefe de Serviço
Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca - DEPOP
Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
(61) 3276-4232