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Termina sexta-feira (13) o prazo para cadastramento ROD 2025
Encerra no dia 13 de setembro o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2025. Os documentos para efetuar o cadastro precisam ser entregues no SINDIPI impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2024.
Confira abaixo a relação dos documentos necessários.
Embarcações:
Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:
a) Pessoa física:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
b) Pessoa jurídica:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dada entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência).
Informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).
⚠️ Observações Importantes:
Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2025 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.
Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.