Notícias
SINDIPI reitera orientações sobre proibição de navegação próximo à plataformas de petróleo
Reiteramos a todos os nossos associados que segue vigente a NORMAN 07 da Marinha do Brasil que, em seu inciso 2.10, considera invasão da área de segurança a entrada, a navegação e/ou a permanência de embarcações num perímetro de 500 metros próximo às plataformas de petróleo offshore.
Embarcações que infringirem esta norma estarão sujeitas a sanções por parte da Marinha do Brasil.