Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

SINDIPI e outras entidades solicitam a SAP suspensão imediata da Portaria nº 310 de 24 de

 

Durante a 13ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados - CSPES, realizada no dia 02 de setembro, foi criado um Grupo de Trabalho composto pelas seguintes entidades SINDIPI, ABIPESCA, CONEPE, PESCA-BR, SINDIPESCA-RN e SINPESCA-PA, com objetivo de subsidiar a Câmara com informações sobre o impacto negativo da Portaria nº 310 de 24 de dezembro de 2020, na forma em que se apresenta e consequentemente sobre a necessidade de sua suspensão imediata até que importantes alterações em sua redação sejam realizadas por essa Secretaria.

Após avaliação conjunta sobre a temática foi alcançado consenso quanto às considerações sendo estas apresentadas ao Senhor Jorge Seif Junior, Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA:

- Desde março de 2020, quando declarada, pela Organização Mundial de Saúde, a condição de pandemia do novo coronavírus, a população brasileira foi obrigada a alterar drasticamente planejamentos de qualquer natureza, idealizados outrora para aquele ano, assim como, se encontrou em completa situação de incerteza e insegurança generalizadas sobre como seria, de maneira geral, a vida daquele momento em diante. A incerteza e insegurança citadas, obviamente comprometeram o prazo estabelecido na Portaria nº 310 de 2020, pois, em plena pandemia, determinar para uma população, que não sabia nem se estaria com saúde ou mesmo com vida, qualquer tipo de investimento para adequação de embarcações, foi no mínimo precipitado.

- Considerando que, por mais razoáveis que pareçam as adequações estruturais nas embarcações, estabelecidas na Portaria, o investimento financeiro necessário para executá-las não é compatível com a realidade do setor pesqueiro em nosso país. Ainda que as adequações das embarcações e capacitação de suas tripulações, estivessem previstas na Instrução Normativa nº 29 de 22 de dezembro de 2014, em nenhum momento a contrapartida estabelecida para a autoridade competente, como por exemplo, a criação de Grupo Técnico de Trabalho- GTT que deveria observar fundamentalmente às características específicas da atividade pesqueira em cada região e a diversidade de frotas pesqueiras artesanais e industriais existentes no país, bem como o mercado a que se destinava a matéria-prima a ser processada no estabelecimento registrado no órgão oficial de inspeção, foi realizada.

- Em outras palavras, sem os devidos programas oficiais para o fomento da atividade pesqueira, destinados à garantir a modernização da frota pesqueira e da infraestrutura de desembarque e comercialização do pescado, os custos para cumprir dos requisitos necessários, bem como para a capacitação das tripulações em boas práticas higiênico-sanitárias na atividade pesqueira, foram transferidos, em momento inoportuno, integralmente para o setor. Ainda, considerando que ao longo da costa brasileira, a disponibilidade de estaleiros necessários para realização das adequações em milhares de embarcações, ao longo de 12 meses, é insuficiente para operacionalizar a adequação de toda frota, e portanto, sem o devido planejamento estratégico, o prazo determinado é notoriamente inviável.

- Em complemento, mesmo que, em situação hipotética, as condições financeiras e logísticas para adequação das embarcações, fossem factíveis, o corpo técnico, dessa Secretaria, destinado ao processo de certificação, atualmente é composto por apenas dois servidores. Tal restrição operacional já tem seu impacto negativo percebido em outros processos básicos dessa pasta, como por exemplo, a emissão e renovação de Registro e Autorização de Pesca para embarcações. Tanto que, de acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 307, de 14 de dezembro de 2020, as embarcações pesqueiras que tenham o seu requerimento de renovação de Registro e Autorização protocolado nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa MPA nº 9, de 4 de agosto de 2011, têm a validade de suas Autorizações de Pesca prorrogadas até 31 de dezembro de 2021, justo pela dificuldade em concluir tais processos.

- Cabe destacar ainda, que de dezenas de milhares de embarcações, atualmente, apenas 3 (três) constam como certificadas na lista oficial disponibilizada por essa SAP/MAPA. Isto significa que, centenas de estabelecimentos brasileiros de processamento de pescados não poderão operar com a entrada em vigor da Portaria 310/2021, pela falta de fornecedores devidamente autorizados, ou seja, algo inimaginável e que certamente causará uma crise sem precedentes em toda cadeia produtiva da pesca e a perda de milhares de postos de trabalho pelo Brasil.

- Por fim, reitera-se que o Grupo de Trabalho desta Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pesca -CSPES, está em plena atividade para apresentar a essa Secretaria uma proposta de adequação da Portaria em questão, considerando as justificativas já apresentadas neste documento.

 

camara-setorial sap