Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Secretaria Especial da Pesca vai selecionar 50 barcos para a safra da tainha deste ano

As definições sobre as regras para a safra da tainha deste ano eram ansiosamente esperadas pelo setor pesqueiro. Desde o começo desta semana, armadores associados ao SINDIPI aguardavam a publicação dos critérios no Diário Oficial da União, realizada nesta quarta-feira (16).  De acordo com a (SEAP) Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República, o número máximo de autorizações para a safra deste ano será de 50 barcos para a frota de cerco/traineira.

A Portaria n°24 estabelece normas, critérios para a região Sudeste e Sul do país, e a cota de captura da tainha (Mugil Liza) para o ano de 2018, sendo 2.221 toneladas para frota cerco/traineira. A Portaria n°11, estabelece critérios e procedimentos para a concessão de autorização de pesca, entre os critérios a serem atendidos são: a embarcação precisa ter a autorização para a captura da sardinha verdadeira; nos moldes da Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº10 de junho de 2011; ter atuado na pesca da tainha pelo menos 1 ano no período de 2008- 2017; estar devidamente aderida e regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS; estar em dia com a entrega de Mapas de Bordo; não ter condenação transitada em julgada, em sede de processo administrativo ou judicial, por prática ilegal; entre outros critérios.


Para participar do processo de seleção o armador precisa encaminhar o requerimento e a documentação comprovando os critérios até sexta-feira para o endereço eletrônico: selecaotainha@outlook.com. Outras informações você acessa no link:  https://goo.gl/DXq7U3