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SAP publica Portaria que altera período de defeso do camarão no Brasil
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31) a Portaria SAP/MAPA nº 656 de 30 de março de 2022, que estabelece as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Na prática, a portaria estabelece novas datas de defesos das espécies que mudam dependendo da região do país.
No litoral dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o defeso dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) passa a ser de 28 de janeiro a 30 de abril. A mudança começa a valer a partir de 2023.
A portaria prevê ainda que todas as embarcações motorizadas que capturam as espécies citadas através da modalidade de arrasto precisam aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) até 31 de dezembro de 2023. Além disso, a mesma incorpora diversas outras medidas de ordenamento que estavam previstas em normas antigas da SUDEPE, e que ainda estavam vigentes.