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Regularização registro produtos, sem registro junto DIPOA
Prezados associados, divulgamos abaixo o e-mail recebido da Câmara de Pescados:
Prezados membros das Câmaras Setoriais de Animais de Estimação; Aves e Suínos; Caprinos e Ovinos; Carne Bovina; Leite e Derivados; Mel e Produtos Apícolas; e Pescados, bom dia. Atendendo solicitação da Diretora do DIPOA/SDA/MAPA, Ana Viana, disponibilizamos AQUI, solicitando que seja dada, IMEDIATAMENTE, ampla divulgação a seus associados e parceiros interessados no tema em referência.
Trata-se do Ofício-Circular nº 14/2019/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (anexo SEI nº 21000.012732/2019-31), editado dia 24.07.2019 (ontem), tendo como Assunto: Regularização de registro de produtos que encontram-se sem registro junto ao DIPOA. Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal - DCPOA. Prorrogação de prazo. Adita o Oficio-Circular nº 6/2019/CGI_2/DIPOA/SDA, de 08 de março de 2019.
Esta ação é parte da parceria desta Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras - CGAC com a SDA/MAPA, no sentido de que normativas que são encaminhadas aos AFFAs (via SEI), em suas unidades de atuação, também possam chegar aos usuários externos o mais rapidamente possível, através dos membros das câmaras.
Certos da atenção e colaboração de todos para a IMEDIATA divulgação desta matéria, agradecemos antecipadamente e seguimos à disposição.
Francisco de Assis Mesquita Facundo
Secretário de Câmaras Setoriais
Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas - ACST/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento