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Regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso
Informamos a publicação do Diário Oficial da União - DOU, de 12 de junho de 2020, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2020 que altera os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e estabelece regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso. Disponibilizamos AQUI a nota técnica do SINDIPI a esse respeito.