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Registro de produtos destinados exclusivamente à exportação
Divulgamos o e-mail da Câmara Setorial de Pescados:
Atendendo solicitação do DIPOA, anexamos para conhecimento o Ofício Circular nº 68/2020/DIPOA/SDA/, que trata sobre Registro de produtos destinados exclusivamente à exportação, e informa que considerando a publicação do Decreto 10.468 de 18 de agosto de 2020, que alterou o Decreto 9.013 de 29 de março de 2017, os produtos destinados exclusivamente à exportação passaram a ter registro automático, conforme inciso II do parágrafo 1º do artigo 427-A. SEI nº 21000.055574/2020-47