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Publicada resolução sobre aplicação do fundo da Marinha Mercante
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) a Resolução CMN nº 5.031, de 21 de julho de 2022, que atualiza as normas de aplicação dos recursos do FMM (Fundo da Marinha Mercante). Entre as adequações realizadas, destaca-se a complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, visto que a norma anterior previa apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa quanto à pesca industrial.
*** A resolução havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última semana e atualiza alguns dispositivos das normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante. Este Fundo é regulamentado pela Lei nº 10.893/2004, e constitui um instrumento de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
A atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da Resolução CMN nº 4.919/2021, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei nº 14.301/2022, também conhecida como “BR do Mar”, a qual instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e alterou diversas legislações, dentre as quais a Lei nº 10.983/2004.
A nova norma, que mantém inalterada grande parte da Resolução CMN nº 4.919/2021, também normatiza as condições de empréstimos para as novas aplicações de recursos do FMM, incorporadas ao art. 26 da Lei nº 10.893/2004.
Entre as adequações realizadas, destacam-se:
i. Regulamentação da concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras;
ii. Previsão para a concessão de empréstimos com recursos do Fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades offshore;
iii. Complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, visto que a norma anterior previa o apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa quanto à pesca industrial;
iv. Incorporação de empresa brasileira especializada no rol de executores de serviços financiados, além de estaleiros;
v. Ampliação da autorização para a utilização de recursos do Fundo nas operações de financiamento a embarcação afretadas;
vi. Inclusão dos serviços de docagem e manutenção de embarcação como passíveis de financiamento com recursos do FMM;
vii. Previsão de que empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa possam ser tomadores de empréstimos com recursos do Fundo;
viii. Inserção de enquadramento destinado a outros investimentos no interesse do desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
ix. Inclusão de enquadramento destinado a operações de financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária;
x. Inclusão da construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal entre as hipóteses em que até 100% do valor do projeto pode ser financiado com recursos do Fundo.
A nova resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2022 e suas medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.
** Informações do Ministério da Economia