Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicada relação preliminar das embarcações que podem ser autorizadas a pescar tainha

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) a Portaria MPA nº 428, de 26 de janeiro de 2025, que traz a relação das inscrições válidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) em 2025.

No cerco, 40 embarcações foram inscritas no edital, porém apenas cinco foram habilitadas nesta primeira etapa. Já no emalhe anilhado (artesanal) 120 embarcações estavam inscritas e 92 foram habilitadas. 

Armadores das embarcações não habilitadas poderão interpor recurso no prazo de até cinco dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, obrigatoriamente por meio do correio eletrônico: editaltainha2025@mpa.gov.br e nas condições estabelecidas no item 7 do Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Depois desse prazo, as embarcações habilitadas passarão para a etapa de credenciamento, conforme previsto no item 5.3 do mesmo Edital.

 

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