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Publicada relação final de embarcações industriais que poderão capturar tainha em 2024
Foi publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MPA nº 230, de 19 de abril de 2024 que traz a relação final das embarcações de pesca credenciadas para a safra da tainha de 2024. A safra para a frota industrial começa no dia 1º de junho e segue até 31 de julho para embarcações de cerco/traineira. Já para o emalhe anilhado (artesanal) a safra será de 15 de maio a 31 de julho, ou até atingirem a cota estabelecida.
Diferente de 2023 quando a frota industrial não teve cota de captura, neste ano a modalidade de cerco/traineira poderá contar com até 8 embarcações que, juntas, poderão pescar até 480 toneladas. Outras 586 toneladas foram concedidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal. As demais modalidades continuam não submetidas ao regime de gestão por cotas de captura ou qualquer outra limitação de volume de captura.
Para o monitoramento desta safra, a disponibilização do SisTainha se dará a partir do dia 1º de maio até 31 de dezembro, onde a Empresa Pesqueira que adquirir tainha (Mugil liza) fica obrigada a informar no Sistainha, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data e horário constante na Nota Fiscal de Produtor, o recebimento da produção por meio da Declaração de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira, indicando se é proveniente de Produtor Direto ou de Não Produtor Direto (ver artigo 8º).
Além disso, o MPA conduzirá, no estado de Santa Catarina, de agosto de 2024 a abril de 2025, o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície que não utilizam anilhas, nos períodos fora da temporada de pesca. A iniciativa busca identificar nos desembarques a proporção de tainha (Mugil liza) e parati (Mugil curema), em áreas de pesca estuarinas e de mar aberto. Esta informação é importante tanto para a avaliação de estoque da espécie quanto para futuros descontos de cotas de captura.
Durante a temporada de pesca será disponibilizado AQUI, o painel de acompanhamento da cota de captura de tainha (Mugil liza) das modalidades de permissionamento cerco/traineira e emalhe anilhado.
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Já no dia 23 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MPA/MPA Nº 258, de 22 de maio de 2024 que traz a relação final das vagas remanescentes das embarcações de emalhe anilhado (artesanais) que poderão capturar tainha.