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Publicada portaria sobre contratação de profissionais de segurança e saúde
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12) a Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04), que estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa, nos termos dos Anexos I e II desta.
As atividades de Pesca (03.1, Anexo I) e Indústrias de preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado (10.2, Anexo I) constituem Grau de Risco (GR) 3, o qual deve ser observado no anexo II desta portaria, juntamente com o número de trabalhadores no estabelecimento, para o dimensionamento dos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho que constituirão o “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT”.