Notícias
Publicada Portaria que proíbe registro de novas embarcações em algumas modalidades
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 19, de 24 de dezembro de 2024, que proíbe o registro de novas embarcações de pesca nas modalidades de permissionamento 1.2 (Espinhel horizontal de superfície ou espinhel boiado e Long-line), 1.3 (Espinhel horizontal de superfície com isca-viva ou espinhel de Itaipava), 1.4 (Espinhel horizontal de superfície ou espinhel boiado) e 1.15 (Linha de mão superfície ou corrico, linha de corso) da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
A portaria publicada estabelece a proibição do registro de novas embarcações de pesca nas modalidades de permissionamento mencionadas acima (1.2, 1.3, 1.4 e 1.15). No entanto, essa restrição não se aplica aos Requerimentos de Permissão Prévia de Pesca para Registro Inicial que tenham sido protocolados até a data de entrada em vigor desta Portaria Interministerial. Além disso, a portaria permite a substituição de embarcações de pesca nas modalidades citadas em casos de naufrágio, destruição ou desativação, desde que a nova embarcação seja de propriedade do mesmo proprietário e possua capacidade de porão inferior ou igual à da embarcação a ser substituída.
Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.