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Publicada portaria que altera a lista da 445
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de junho de 2022, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 148, de 07 de junho de 2022, que altera os anexos de outras três portarias do ano de 2014, inclusive a Portaria nº 445 - que traz a lista das espécies tidas como ameaçadas.
O SINDIPI recebeu com surpresa a publicação da nova portaria e tão logo tomou conhecimento a entidade realizou pedidos de esclarecimentos e providências junto à SAP/MAPA e MMA, conforme ofícios 117/2022 e 118/2022.
Depois análise minuciosa dos mais de 400 nomes científicos listados, a coordenadoria técnica do SINDIPI identificou que 6 espécies de recursos pesqueiros foram incluídas na lista de espécies ameaçadas.
Destacamos que a publicação da referida portaria não seguiu a preocupação de indicar os nomes comuns das espécies e nem quais são consideradas recursos pesqueiros, dificultando o entendimento do público geral e, portanto, o seu cumprimento.
Da mesma forma, não houve preocupação em conceder prazo para que os usuários dos recursos pesqueiros pudessem se adequar a norma, como ocorreu quando da publicação da 445.
Essa situação coloca em risco a segurança jurídica das empresas pesqueiras que comercializam essas espécies, bem como das embarcações pesqueiras que se encontram em cruzeiro de pesca.
Abaixo indicamos 6 espécies que foram incluídas na lista de espécies ameaçadas e que, portanto, estão proibidas de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
Categoria |
Nome científico |
Nome comum |
Vulnerável (VU) |
Atlantoraja cyclophora |
Raia-carimbada |
Vulnerável (VU) |
Pseudobatos percellens |
Raia-viola |
Vulnerável (VU) |
Urotrygon microphthalmum |
Raia-de-fogo |
Vulnerável (VU) |
Narcine brasiliensis |
Treme-treme |
Vulnerável (VU) |
Hypanus americanus |
Raia-prego |
Vulnerável (VU) |
Hypanus marianae |
Raia-olhuda; Raia-mariquita |