Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicada Portaria com orientações sobre preenchimento cadastral ambiental 

Foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 72, de 05 de abril de 2023, que traz orientações quanto ao preenchimento correto de endereço cadastral no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta.

No que se refere à exploração pesqueira por pessoa jurídica, a localização do exercício da atividade não é determinável previamente à realização da própria atividade. Nessa hipótese, a declaração de coordenadas geográficas limitar-se-á a um ponto de referência, marítimo ou em águas interiores, registrado nos campos individualizados de endereço cadastral e de coordenadas (item 33).

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