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Publicada Portaria com as cotas para a pesca da tainha de 2025
Publicada na última sexta-feira (28), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de 6.795 mil toneladas, que serão distribuídas da seguinte forma:
- 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira (industrial), que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado (artesanal), que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia (artesanal), modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
- 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.
Acesse AQUI todas as informações e links sobre a safra da Tainha 2025.