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Publicada lista final das embarcações habilitadas a safra da tainha 2025
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) a Portaria MPA nº 439, de 13 de março de 2025, que torna pública a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano de 2025.
Para este ano, de acordo com o que foi estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, o limite de captura total da espécie tainha será de 6.795 mil toneladas, que serão distribuídas da seguinte forma:
- 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira (industrial), que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado (artesanal), que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia (artesanal), modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
- 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.