Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicações: controle da pesca no NE do Brasil, monitoramento da pesca da lagosta; inscrições deferi

INFORME SINDIPI

ITAJAÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Publicações: controle da pesca no NE do Brasil, monitoramento da pesca da lagosta; inscrições deferidas e indeferidas dos artesanais; aviso de alienação.

 

 

PUBLICAÇÕES NO DOU SEÇÃO I:

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA ID694897-0

PORTARIA No- 273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 347, de 14 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15/12/2006, Seção 1, Página 66, relativa a execução do projeto de Apoio às Ações de Monitoramento e Controle da Atividade Pesqueira no nordeste do Brasil, para até 31 de agosto de 2008.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referencia.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PORTARIA No- 274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, Medida Provisória nº 399, de 16/10/2007, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na

Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, no Programa de Trabalho: 20.122.1342.2272.0183 - Ação: Gestão e Administração do Programa (Crédito Extraordinário) - em favor da Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001, respectivamente, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de aplicação nas ações de controle e monitoramento da pesca da lagosta, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria e o

Processo nº 00350.002357/2007-37, em complementação aos valores aprovados pela Portaria nº 234 de 17 de outubro de 2007, publicada no DOU em 18 de outubro de 2007 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PORTARIA No- 275, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei n 11.524, de 24 de setembro de 2007, publicada no DOU de 25 de setembro de 2007, e no Decreto nº 6.241, de 19 de outubro de 2007, publicado no DOU de 22 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação nominal dos pescadores profissionais artesanais, com o respectivo nome, que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas no processo de inscrição instituído pelo Decreto nº 6.241/2007.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput será disponibilizada no endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, onde constará, também, uma relação com a identificação do(s) motivos(s) que concorreram para o indeferimento de cada uma das inscrições relacionadas.

Art. 2º Fica estabelecido um prazo de 15 (quinze) para que os interessados possam apresentar, junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, recurso administrativo inerente ao indeferimento de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

RESOLUÇÃO No 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 Estabelece diretrizes específicas para a realização da 9a Rodada de Licitações de blocos exploratórios da Agência Nacional do

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, em sua 8a Reunião Extraordinária

realizada no dia 8 de novembro de 2007, com a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e considerando que o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE foi informado dos resultados dos testes de produção obtidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em áreas exploratórias sob sua responsabilidade, que apontam para a existência de uma nova e significativa província petrolífera no Brasil, com grandes volumes recuperáveis estimados de óleo e gás. Esses volumes, se confirmados, mudarão o patamar das reservas do País, colocando-as entre as maiores do mundo; a PETROBRAS, isoladamente ou em parcerias, perfurou quinze poços e testou oito deles numa área denominada Pré-Sal, entre 5 mil e 7 mil metros de profundidade. A análise e interpretação dos dados obtidos nesses poços, integrada a um trabalho de mapeamento com base em dados geofísicos e geológicos, permitiu à PETROBRAS situar essa área entre os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, nas bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos; a área delimitada possui cerca de 800 quilômetros de extensão e até 200 quilômetros de largura, em lÂmina d´água entre 1,5 mil e 3 mil metros de profundidade. Os testes indicaram a existência de grandes volumes de óleo leve de alto valor comercial (30 graus API), com grande quantidade de gás natural associado. Parcelas dessa área já estão concedidas a várias companhias petrolíferas, entre elas a PETROBRAS; e a luz das novas informações, sendo competência do CNPE propor medidas que visem preservar o interesse nacional, na promoção do aproveitamento racional dos recursos energéticos do País,

resolve:

Art. 1o Determinar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP que exclua da 9a Rodada de Licitações os blocos situados nas bacias do Espírito Santo, de Campos

e de Santos, relacionadas às possíveis acumulações em reservatórios do Pré-sal, conforme abaixo relacionado:

 

Bacia de Santos

S E TO R

BLOCO

SS - AUP2

S-M-625

SS - AUP2

S-M-631

SS - AUP2

S-M-738

SS - AUP2

S-M-740

SS - AUP2

S-M-744

SS - AUP2

S-M-746

SS - AUP2

S-M-750

SS - AUP2

S-M-861

SS - AUP2

S-M-865

SS - AUP2

S-M-867

SS - AUP2

S-M-869

SS - AUP2

S-M-873

SS - AUP2

S-M-996

SS - AUP2

S-M-998

SS - AUP2

S-M-1000

SS - AUP2

S-M-1002

SS -

AUP2

S - M - 11 2 5

SS -

AUP2

S - M - 11 2 7

SS - AUP2

S-M-1249

SS - AUP2

S-M-1251

 

 

SS - AUP3

S-M-986

SS -

AUP3

S - M -111 3

SS -

AUP3

S - M -111 5

SS - AUP3

S-M-1243

SS - AUP3

S-M-1245

SS - AUP3

S-M-1247

Bacia de Campos

S E TO R

BLOCO

SC - AP5

C-M-467

SC - AP5

C-M-533

SC - AP5

C-M-594

SC - AP5

C-M-596

SC - AP5

C-M-649

SC - AP5

C-M-651

 

 

SC - AR4

C-M-532

SC - AR4

C-M-564

 

 

SC - AP3

C-M-208

SC - AP3

C-M-275

SC - AP3

C-M-342