Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Proibições de captura de isca-viva

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem por meio deste, destacar a vigência do inciso III do Art. 3º da Portaria nº 24, de 15 de maio de 2018, que estabelece normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de tainha (Mugil liza), no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil. 

O Art. 3º da citada Portaria proíbe a atividade de pesca em algumas áreas e períodos específicos, e em seu inciso III proíbe "a captura de isca viva, no período de 1º de maio a 31 de julho, no litoral do Estado de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma milha náutica (1 MN) da costa, nos locais onde ocorre a prática tradicional de arrastão de praia com canoas a remo". 

Destacamos também, a vigência da Lei Municipal Ordinária nº 9.419, de 12 de dezembro de 2013, que proíbe a captura de isca-viva para utilização de barcos atuneiros, nas baías e enseadas do município de Florianópolis

O Art. 1º da citada Lei determina que "fica proibida a captura de isca-viva para utilização de barcos que se dedicam a pesca do atum, nas baías, enseadas e entornos de ilhas da costa do município de Florianópolis", e ainda determina que essa prática é "considerada por esta Lei como infração ambiental". 

Por fim, também destacamos o Art. 2º da citada Lei Municipal de Florianópolis que determina que "as embarcações que estiverem realizando a captura de que trata esta Lei, na pessoa de seu mestre ou do responsável pela empresa pesqueira, serão autuadas e receberão uma multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), tendo todos os equipamentos e materiais utilizados, bem como o produto da atividadeapreendidos pela fiscalização (...)".

 

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