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Proibição da Atividade de Pesca para a Modalidade de Emalhe de Fundo
Conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12 de 2012, que dispõe critérios e padrões para o ordenamento da pesca com redes de emalhe, vimos comunicar, a proibição anual, entre os dias 15 de maio e 15 de junho, a operação das embarcações maiores que 20AB com o emprego de redes de emalhe de fundo nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.