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Proibição anual para a frota de Emalhe
Comunicamos o período de paralisação da frota de Emalhe nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
A Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de 22 de agosto de 2012, estabelece em seu Art. 4º, a proibição anual, entre os dias 15 de maio e 15 de junho, da operação das embarcações maiores que 20 (vinte) AB com o emprego de redes de emalhe de fundo nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.
Qualquer dúvida estamos à disposição!
Atenciosamente,