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Proibição anual da pesca de emalhe
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem comunicar a proibição anual, da atividade de pesca para a modalidade de pesca com redes de Emalhe. A paralisação de pesca iniciará no próximo dia 15 de maio (sexta-feira) e se estende até 15 de junho, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12 de 2012, que dispõe critérios e padrões para o ordenamento da pesca com redes de emalhe.
A Norma em seu Artigo 4° Proíbe anualmente, entre os dias 15 de maio e 15 de junho, a operação das embarcações maiores que 20 (vinte) AB com o emprego de redes de emalhe de fundo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras das regiões Sudeste e Sul. Vale ressaltar que as áreas de proibição, conforme o Anexo I e II da Norma são as que constam nas imagens.