Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Procedimentos para o recadastramento das embarcações para operar na captura de camarão rosa, no lito

 

INFORME SINDIPI I

ITAJAÍ, 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 25, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre procedimentos para o recadastramento das embarcações pesqueiras com permissão de pesca para operar na captura de camarão rosa, no litoral sudeste/sul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria IBAMA nº 097, de 22 de agosto de 1997, e o que consta no Processo nº 00350.002354/2007-01, e ainda, Considerando a condição de sobreexplotação dos estoques das espécies de camarão rosa, Penaeus paulensis, P. brasiliensis e P. subtilis, nas regiões Sudeste e Sul e a manutenção da limitação do esforço de pesca da frota que opera na captura dessa espécie na Região acima mencionada;

Considerando que o permissionamento de embarcações pesqueiras é de competência da SEAP, bem como a necessidade de se atualizar as informações sobre a frota pesqueira permissionada que opera na captura de camarão rosa no litoral Sudeste e Sul; e

Considerando que, nos termos da Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004, permissão de pesca é um ato administrativo discricionário e precário condicionado ao interesse público pelo qual é facultado ao proprietário, armador ou arrendatário operar com embarcação de pesca, devidamente identificadas, nas atividades de captura, extração ou coleta de recursos pesqueiros;

RESOLVE:

Art. 1o- Determinar o recadastramento obrigatório, com fins de atualização de inscrição junto ao Registro Geral da Pesca, da frota pesqueira permissionada para a pesca de arrasto de camarão rosa, no litoral Sudeste/Sul.

§ 1º - O não recadastramento da embarcação de que trata o caput implica no cancelamento automático da Permissão de Pesca e, consequentemente, de sua inscrição no Registro Geral Pesca.

§ 2º - A partir de 16 de dezembro de 2007, ficam canceladas todas as permissões de pesca ou qualquer tipo de autorizações concedidas anteriormente, ou sem o atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, para operação na captura do camarão rosa de que trata o caput, independentemente de seu prazo atual de vigência

Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Permissão de Pesca: ato administrativo discricionário e precário condicionado ao interesse público pelo qual é facultado ao proprietário, armador ou arrendatário operar com embarcação de pesca, devidamente identificada, nas atividades de captura, extração ou coleta de recursos pesqueiros.

II - Frota permissionada para a pesca de arrasto de camarão rosa no litoral sudeste/sul: aquelas embarcações devidamente inscritas no Registro Geral da Pesca sob responsabilidade da SEAP, com permissão para a pesca de arrasto de camarão rosa, Penaeus paulensis, P. brasiliensis e P. subtilis, no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva das Regiões Sudeste e Sul, cujo esforço de pesca foi

limitado pela Portaria IBAMA nº 097, de 1997.

III - Embarcação Portadora de Permissão de Pesca: aquela embarcação já permissionada, cujo permissionamento deve ser comprovada mediante a apresentação do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca, emitido pela SEAP/PR, para atuação na captura de camarão rosa, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 2004.

Art. 3º Para o recadastramento de que trata esta Instrução Normativa e, conseqüentemente, efetivação ou atualização do registro da embarcação pesqueira junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, os proprietários ou armadores de embarcações de que trata o art. 1º deverão protocolar requerimento junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, na Unidade da Federação em que sejam residentes ou domiciliados, com a apresentação da seguinte documentação:

I - formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em modelo já adotado pela SEAP/PR;

II - cópia do Certificado de Registro da embarcação, devidamente atualizado até a data de inscrição, que comprove a concessão da permissão para a pesca de arrasto de camarão rosa, no litoral sudeste sul;

III - comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral da Pesca;

IV - documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção da embarcação e demais características físicas da embarcação;

V - documento que comprove que a embarcação operou nos anos de 2005 e 2006 na captura de camarão rosa, por meio de documento de controle de desembarque ou de produção emitidos por órgão oficial competente ou outro documento reconhecido pela SEAP/PR;

VI - cópia do laudo de vistoria anual, a seco ou flutuante, devidamente atualizado, emitido pela Autoridade Marítima, para as embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 50; ou cópia do Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação, para as embarcações com arqueação bruta inferior a 50.

VII - certidão de Nada Consta, atualizada, referente ao armador ou proprietário, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a qual poderá ser obtida através do endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br; e

VIII - comprovante de residência ou domicílio do interessado.

IX - quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado; e

X - quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado.

§ 1º Os documentos de que trata o caput e seus respectivos incisos deverão ser protocolados no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

§ 2º As embarcações com arqueação bruta (AB) igual ou superior a 50 ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros deverão estar devidamente aderidas ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, com o equipamento de rastreamento instalado, em funcionamento e enviando posições ao Sistema da Central de Rastreamento.

§ 3º A comprovação da adesão ao PREPS de que trata o parágrafo anterior será realizada pela SEAP/PR por meio de acesso ao Sistema da Central de Rastreamento durante o período de análise e a avaliação da documentação.

Art. 4º A comprovação de operação na pesca de camarão rosa de que trata o inciso V do art. 3º desta Instrução Normativa poderá ser efetivada mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Declaração emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; ou

II - Declaração emitida por outro órgão público federal, estadual ou municipal que atue na coleta ou controle de dados referentes aos desembarques ou à operação de embarcações pesqueiras; ou

III - Cópia de Nota Fiscal de Compra e/ou Venda de produtos da pesca, com especificação dos dados de produção do camarão rosa e do nome da embarcação, bem como do interessado.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput poderá ser dispensada, a critério da SEAP/PR, nos casos em que houver comprovação de docagem para reparo da embarcação, no período considerado.

Art. 5º - A análise e a avaliação da documentação entregue pelos interessados serão realizadas pelos Escritórios Estaduais, sob supervisão e coordenação da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP/PR.

Parágrafo único. - Ao final dos procedimentos de que trata o caput, será elaborado um Relatório Consolidado sobre os resultados até então apurados visando à seleção dos interessados a terem seus pleitos deferidos.

Art. 6º - Para as embarcações cujos pedidos venham a ser deferidos, será emitida pela Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística - DICAP, desta SEAP/PR, a Permissão de Pesca, com respectivo Certificado de Registro, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. - A emissão e entrega do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca ficará condicionada à comprovação do recolhimento da taxa anual de registro prevista na norma específica vigente.

Art. 7º - A manutenção e a conseqüente renovação das permissões de pesca e do respectivo registro de que trata esta Instrução Normativa, além das exigências e procedimentos previstos em normas específicas pertinentes, ficam condicionadas ao atendimento pelo proprietário ou armador interessado das seguintes exigências:

I - comprovação de entrega de Mapas de Bordo, conforme previsto na norma específica;

II - comprovar a utilização do sistema de monitoramento remoto, como previsto nas normas específicas.

Parágrafo único. - O pedido de renovação anual da Permissão de Pesca deverá ser efetivado nos meses de março e abril de cada ano, acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa de registro, na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 8º. - A substituição de embarcação permissionada nos termos desta Instrução Normativa, com a conseqüente transferência da permissão para uma nova embarcação, só será permitida em caso de naufrágio, destruição ou desativação da embarcação a ser substituída, mediante pedido de Permissão Prévia de Pesca para a nova embarcação, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003,

de 2004.

Art. 9º. - A Permissão de Pesca será cancelada, de ofício, quando do não atendimento, no que couber, do disposto nas normas específicas vigentes.

Parágrafo único. - A Permissão de Pesca ficará vinculada à embarcação na forma em que foi concedida e perderá automaticamente a sua validade em casos de venda, arrendamento, transferência, alteração ou substituição da embarcação, sem anuência prévia da SEAP/PR, na forma do disposto no Art. 14 da Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004.

Art. 10. - Para efeitos da aplicação e operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa o prazo de inscrição e as demais etapas de tramitação dos Requerimentos de Inscrição obedecerão aos prazos a seguir discriminados:

I Inicio do processo de inscrição dos interessados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP A partir de 01 de novembro de 2007

II Prazo final para entrega e protocolo da documentação pelos interessados

junto aos Escritórios Estaduais da SEAP Até 30 de novembro de 2007

III Prazo para conclusão das análises, julgamento e apresentação da relação

nominal das embarcações a serem permissionadas Até 31 de dezembro

de 2007

IV Prazo para emissão dos Certificados de Registro, com respectivas permissões

de pesca Até 31 de janeiro de 2008

Art. 11. - A documentação entregue pelos interessados deverá ser em original ou cópia devidamente autenticada, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. - A critério da SEAP/PR, poderá ser aceita documentação complementar entregue fora dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 12 - Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 13. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RECADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÃO PERMISSIONADA

PARA A PESCA DE CAMARÃO ROSA/FAUNA ACOMPANHANTE, NO LITORAL SUDESTE/SUL

Eu, ______________________________________________________________(pessoa física ou jurídica), CPF ou CGC Nº_________________, proprietário (e/ou armador) da embarcação pesqueira denominada ____________________, inscrita na Capitania dos Portos sob o nº ____________________, venho requerer à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/ PR, o recadastramento da embarcação acima identificada, na forma do disposto na da Instrução Normativa

SEAP nº _______/2007, combinado com a Portaria IBAMA nº 097 de 22 de agosto de 1997.

Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente e fornecer informações sempre que solicitadas pela SEAP/ PR.

Estou ciente, também, que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal.

Termos em que,

P. Deferimento.

_________________,____de_______________de 2007

Local e Data

__________________________________________________________

Assinatura do requerente ou do representante legal

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ANEXO II

CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO DE PESCA

EMBARCAÇÃO PESQUEIRA

Nº Processo SEAP/PR:

Nº do Ato Administrativo Concedente:

Nº do RGP da Embarcação:

Prazo de Validade:

IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas)

Nome da Embarcação: Nº de Inscrição na Autoridade Marítima

Ano de Fabricação

Propulsão Potência (Hp) Comprimento(m) Arqueação Bruta Material do Casco

Método(s)/Petrecho de Pesca Permitido(s)

REDE DE ARRASTO DE FUNDO

Espécie(s) a Capturar:

CAMARÃO ROSA/FAUNA ACOMPANHANTE

Zona de Operação: Litoral Sudeste Sul Nº. Máximo de tripulantes:

Principais locais de desembarque (Município/ UF):

PROPRIETÁRIO/ARMADOR)

Nome ou Razão Social CPF / CNPJ

Endereço:

Bairro: Fone

Município UF CEP

Nº do RGP do Proprietário/Armador: Categoria de registro:

Data de Expedição

_____________________________________________

Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR

VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Porte Obrigatório

ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.