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Portaria transfere costa de captura de albacora-bandolim
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 18, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a transferência de cota de captura da albacora-bandolim (Thunnus obesus) entre as modalidades permissionadas. Esta foi uma reivindicação levada pelo SINDIPI ao CPG Atuns e Afins, para que as frotas de linha vara e isca-vive e cardume associado não fossem paralisadas, como aconteceu ano passado, quando o gatilho da cota de albacora foi atingido. "Ficamos muito felizes pela agilidade do MPA e MMA, que entenderam as necessidades do setor produtivo e fizeram esse remanejamento para que nenhuma frota fosse penalizada", frisou o presidente do SINDIPI, Agnaldo Hilton dos Santos.
O documento estabelece a transferência de 250 (duzentos e cinquenta) toneladas da cota de captura da albacora-bandolim (Thunnus obesus) da modalidade Cardume associado (1.17) para a modalidade de Espinhel horizontal de superfície (1.1 e 1.2), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A portaria prevê também que, após a transferência, a distribuição das cotas de captura para o ano de 2024 ficou estabelecida da seguinte forma:
- Espinhel horizontal de superfície (modalidades 1.1 e 1.2): duas mil e duzentos e trinta toneladas; e
- Cardume associado (modalidade 1.17): duas mil e duzentos e oitenta e uma toneladas.