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Portaria suspende prazos de processos administrativos do IBAMA no RS
A catástrofe que deixou o Rio Grande do Sul em estado de calamidade fez com que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspendesse os prazos processuais dos processos administrativos referentes a infrações ambientais e outros procedimentos em tramitação originados no Estado Gaúcho.
A suspensão está estabelecida na Portaria IBAMA nº 57, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13). A Portaria prevê que os prazos suspensos serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública.