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Portaria reconhece espécies de tubarão que terão regras específicas para exportação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 28 de março de 2024 a Portaria GM/MMA nº 1.020, de 26 de março de 2024, que reconhece as alterações dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, promovidas no âmbito da 19ª Conferência das Partes, realizada no Panamá. Foram incluídas espécies da família de tubarões Carcarhinidae no Apêndice II, com ênfase para o tubarão-azul (Prionace glauca). Dessa forma, desde de 25 de novembro de 2023, todas exportações de tubarões dessa família devem ser acompanhadas de uma licença CITES.
Esta convenção, da qual o Brasil é signatário desde 1975, regula o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. De acordo com o Decreto nº 3.607/2000, que trata da implementação da Convenção da CITES, as espécies listadas no Anexo II são aquelas que, embora não estejam atualmente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa. Portanto, a comercialização dessas espécies só é permitida mediante a concessão de licença ou a emissão de Certificado pelo IBAMA (documento conhecido como NDF: non-detriment finding).
Informações detalhadas sobre este assunto estão disponíveis na Edição 92 da Revista SINDIPI (página 24).