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PORTARIA Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado em: 28/12/2018 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 380
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: Consulta Pública. Proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico sobre "Pescados Glaciados com conteúdo nominal desigual".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve:
Art. 1º Disponibilizar no sítio www.inmetro.gov.br a proposta de texto da portaria definitiva referente ao Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo nominal para os pescados glaciados pré-medidos ou pré-embalados com conteúdo nominal desigual.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Diretoria de Metrologia Legal (Dimel)
Avenida Nossa Senhora das Graças, n° 50, Prédio 11
CEP 25250-020, Duque de Caxias, RJ, ou
E-mail diart@inmetro.gov.br
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta portaria de consulta pública iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO