Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria libera a coleta, colheita e comercialização de mexilhões em Bombinhas, encaminhamento ao Co

 

PUBLICADO DIA 12 DE SETEMBRO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES

PORTARIA No- 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o disposto no Decreto No. 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº. 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88, Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 14, de 09 de Agosto de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes do município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY

 

PUBLICAÇÃO DO DIA 10 DE SETEMBRO

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ID541824-0

MENSAGEM

Nº 673, de 6 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências". SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

 

PORTARIA No- 193, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei nº 11.439 de 29/12/2006, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, na Instrução Normativa/STN, nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 141, de 13 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16/07/2007, Seção 1, Página 4, objetivando a Consolidação da Estrutura Física, mediante reforma e ampliação do Centro Tecnológico do Camarão - CTC da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Aprovar nova descentralização relativa ao acréscimo de valor a Portaria n º 405, de 21 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2005, Seção I, Página 2, em R$33.400,00 (Trinta e Três mil e quatrocentos reais), conforme cronograma de desembolso do novo Plano de Trabalho, constante do processo, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no Programa de Trabalho  20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes

da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora Orçamentária Financeira: 153103 - Gestão 15234, com a finalidade de conclusão do objeto.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2005, Seção I, Página 2.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN