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Portaria estabelece cotas de espécies de atuns
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2024, a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 10, de 26 de março de 2024,que estabelece para o ano de 2024 o limite de captura das espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca) no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e nas águas internacionais, para embarcações de pesca brasileiras.
Os limites de captura dos atuns e afins, conforme publicados, estão de acordo com as decisões estabelecidas nas reuniões da ICCAT, a Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico.
O controle do limite de captura será efetuado por meio do Mapa de Bordo e Mapa de Produção. As cotas ficaram estabelecidas da seguinte forma:
I - albacora-branca (Thunnus alalunga): 3.040 (três mil e quarenta) toneladas;
II - albacora-bandolim (Thunnus obesus): 5.639 (cinco mil seiscentos e trinta e nove) toneladas;
III - espadarte (Xiphias gladius) do Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5°N): 2.839 (duas mil oitocentos e trinta e nove) toneladas;
IV - espadarte (Xiphias gladius) do Atlântico Norte (acima do paralelo 5°N): 45 (quarenta e cinco) toneladas; e
V - tubarão-azul (Prionace glauca): 3.481 (três mil quatrocentos e oitenta e uma) toneladas.
ATENÇÃO: As medidas de controle e monitoramento das cotas ainda precisam ser discutidas em reunião extraordinária do CPG de Atuns e Afins, com o intuito de sua posterior publicação no Diário Oficial. O SINDIPI permanece engajado nas discussões e reitera sua solicitação para a exclusão das frotas do Sudeste e Sul do gatilho, a fim de evitar o impacto econômico negativo enfrentado no ano passado, quando as embarcações tiveram que encerrar suas atividades no final do ano.