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Portaria consolida TIE e TIEM em um único documento digital
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (06) a Portaria DPC/DGN/MB Nº 69, de 1º de março de 2023, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM03/DPC (2a Revisão).
A principal alteração é que agora a autoridade marítima brasileira consolidou em um único modelo o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), que passa a ser denominado de Título de Inscrição de Embarcação digital (TIE). O novo documento é aplicável a todas embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100 será disponibilizado no aplicativo governamental "gov.br" para as novas embarcações inscritas e para aquelas que realizarem a renovação dos seus títulos de inscrição (TIE).
A Portaria completa está disponível AQUI (páginas 12 a 70).