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Portaria altera procedimentos para registro de pescador profissional
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (02) a PORTARIA SAP/MAPA Nº 608, de 25 de fevereiro de 2022, que altera as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, previstos na Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021.
Entre outras coisas, a portaria prevê o indeferimento do pedido às pessoas que estão aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idosos e ao deficiente e também aos previdenciários que se enquadrem na legislação específica que não permite o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas.
Vale ressaltar ainda que para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas – até o dia 31 de dezembro.