Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria altera normas de ordenamento da pesca de camarão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (29) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 913, de 28 de dezembro de 2023, que altera o art. 18 da Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, que estabelece as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barbaruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil e ratificar a obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).

Confira como ficou o Artigo 18:

""Art. 18. As embarcações de pesca de arrasto com tração motorizada autorizadas para a pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris), independentemente do comprimento total, deverão aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) até 31 de dezembro de 2025 e manter o envio regular de sinal rastreador, conforme os padrões e critérios estabelecidos na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa." (NR)"

 

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