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Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul
Informamos a publicação do Decreto nº 65.774, de 07 de junho de 2021, que aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul, criada pelo Decreto nº 53.527, de 8 de outubro de 2008.
Com a publicação do Plano de Manejo fica proibida a pesca de emalhe por embarcações com Arqueação Bruta acima de 20 AB até 3 milhas náuticas da linha de costa.
Também fica proibida a pesca comercial de qualquer modalidade por embarcações com Arqueação Bruta acima de 35 AB até 5 milhas náuticas da linha de costa.
É possível baixar as coordenadas da APA com o arquivo de extensão KML que está em anexo.
IMPORTANTE! A pesca de arrasto com utilização de sistema de parelhas e a pesca na modalidade de Cerco/Traineira só poderão ocorrer fora dos limites da APA (isóbata de 25 metros), independente da Arqueação Bruta.
IMPORTANTE! Foi informado ao SINDIPI que até 1º de setembro a fiscalização estará orientando os barcos sobre a proibição. Após esse período as embarcações que forem flagradas descumprindo as regras poderão ser penalizadas.