Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Pescado agora faz parte da nova cesta básica brasileira

Pescados in natura, congelados ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados agora compõem a cesta básica brasileira. Sardinha e atum enlatados também estão na lista, como exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários. A inclusão do pescado na cesta básica era uma das bandeiras defendidas pelo Setor e agora está prevista no Decreto Nº 11.936, de 05 de março de 2024. O documento assinado pelo presidente Lula, estabelece a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. 

O pescado está previsto no grupo “carnes e ovos”, descritos na Portaria nº 966, de 6 de março de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O texto do Decreto prevê que serão admitidos na composição da cesta básica de alimentos, excepcionalmente, os alimentos processados previstos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, vedada a inclusão de alimentos ultraprocessados. Além disso, serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar.

O Decreto Nº 11.936 alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando acabar com a fome, promover uma alimentação saudável e sustentável, garantir acesso à água e saneamento, e incentivar padrões de produção e consumo sustentáveis.

 

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