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Período defeso cherne-verdadeiro e peixe-batata (01/09 a 31/10)
Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2018, inicia no dia primeiro de setembro o período de defeso do cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e peixe-batata (Lopholatilus villarii) para a pesca realizada entre cem e seiscentos metros de profundidade, para as modalidades de espinhel de fundo, arrasto de peixe (duplo e simples/parelha) e arrasto oceânico, que correspondem às modalidades 1.7, 3.10, 3.11 e 3.12 da Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
Após o início do período de defeso (01/09), o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o dia 5 de setembro.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA a relação detalhada do estoque das espécies existentes (conforme Anexo I da portaria mencionada) até o dia 10 de setembro.
Embarcações da modalidade de arrasto para camarão-rosa e camarão-sete-barbas (3.6 e 3.9 da INI nº10/2011) ficam permitidas de pescar o cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e peixe-batata (Lopholatilus villarii) apenas em profundidades menores ou iguais a cem metros.