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Período Defeso Camarão (01/03 a 31/05)
Conforme Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008 , inicia no dia primeiro de março (segunda) a proibição da pesca de arrasto para a captura de camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
O desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento, até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso.
Destacamos que devido a pandemia do novo coronavírus, e no intuito de minimizar o risco de contágio, esse ano as declarações de estoque de camarão poderão ser enviadas digitalizadas em formato PDF OCR via e-mail para: esregitajai.sc@ibama.