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Período defeso anchova (01/12 a 31/03)
Conforme Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009 disponível AQUI, inicia no dia primeiro de dezembro o período de defeso da anchova (Pomatomus saltatrix). Após o início do período de defeso (01/12), o desembarque da anchova será tolerado somente até o dia 3 de dezembro.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização de anchova deverão fornecer às Superintendências Estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até o dia 7 de dezembro de cada ano, a relação detalhada dos estoques in natura, congelados ou não, existentes no dia 3 de dezembro.
As embarcações não autorizadas para a pesca da anchova somente poderão capturar e desembarcar esta espécie, quando objeto de fauna acompanhante de outras pescarias autorizadas, na proporção de até 5% (cinco por cento) do total desembarcado.