Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Período de defeso estabelecido pela Portaria 59-C/2018

Informamos sobre o período de defeso estabelecido pela Portaria Interministerial nº 59-C, de 09 de novembro de 2018. A Portaria citada estabelece, a partir do ano de 2019, período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro para a pesca da Caranha (Lutjanus cyanopterus), do Sirigado (Mycteroperca bonaci), da Garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio) e do Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis). Destacamos ainda que a mesma Portaria também estabelece tamanho mínimo de captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização dessas quatro espécies.  Qualquer dúvida estamos à disposição! 

coordenadoria-tecnica defeso portaria-federal