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Período de defeso do Cherne-verdadeiro e do Peixe-batata
Prezados Associados, bom dia!
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem por meio deste, informá-los sobre o período de defeso das espéciesHyporthodus niveatus (Cherne-verdadeiro) e Lopholatilus villarii (Peixe-batata).
A Portaria Interministerial n°40, de 27 de julho de 2018 , define as regras para o uso sustentável e recuperação dos estoques das espéciesHyporthodus niveatus (Cherne-verdadeiro) e Lopholatilus villarii (Peixe-batata).
Em seu artigo 6º, essa Portaria estabelece o período de defeso dessas espécies, a partir de 2019, entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de cada ano.
O período de defeso é válido para a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, para o litoral Sudeste e Sul do país, para as modalidades1.6, 1.7 (Espinhel Horizontal de Fundo), 3.10, 3.11 (Arrasto Costeiro de Fundo) e 3.12 (Arrasto Oceânico de Fundo), conforme Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº10, de 10 de junho de 2011 (em anexo).
A retenção a bordo e o desembarque de Cherne-verdadeiro e Peixe-batata, por qualquer embarcação, serão tolerados até o dia 5 de setembro de cada ano.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização das espécies de Cherne-verdadeiro e Peixe-batata, poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, quando fornecerem até o dia 10 de setembro de cada ano, a declaração de estoques preenchida conforme consta no Anexo I da Portaria 40/2018 , a ser entregue nas Superintendências do IBAMA.
Qualquer dúvida estamos à disposição!