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Parecer Jurídico do SINDIPI sobre a aplicabilidade da Liminar
A decisão do Ministro Nunes Marques deverá ser referendada pelo colegiado de Ministros do STF. Ela possui aplicação imediata após a publicação oficial. Não há como prever com exatidão a data da mesma, pois é um trâmite burocrático feito pelos servidores do STF. Mas com a publicação, os armadores já podem iniciar as atividades na referida área. ATENÇÃO! Assim que a publicação oficial for realizada, comunicaremos a todos os associados.
Contudo, é importante considerar que, após a publicação, irá tardar alguns dias para que a informação chegue à fiscalização. Portanto, caso os armadores iniciem automaticamente as atividades após a publicação, possivelmente pode ocorrer a aplicação de alguma penalidade por algum fiscal que ainda não esteja ciente da decisão. Essas penalidades, caso ocorram, poderão ser anuladas futuramente em processo administrativo.
Para demais esclarecimentos ficamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
Equipe SINDIPI.