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ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL
FIQUE ATENTO: Os óleos lubrificantes com classificação API SF e API CF estão fora de circulação e não podem ser mais comercializados, sob risco de serem autuados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
Os produtos com tais especificações devem ser descartados, da mesma forma como é feito o descarte do óleo lubrificante usado, e encaminhados ao rerrefino.
A partir de 01 de janeiro de 2017, os novos níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes para os motores do Ciclo Otto e Diesel, permitidos para fins de registro e produção, serão API SL e API CH 4.
Os lubrificantes anteriores a essa classificação (API SJ e API CG 4) só poderão ser comercializados ao consumidor final até 30 de junho de 2017.
Tal informação é da Revista Combustíveis & Conveniências – Ano 15 – Maio 2016 – nº 149, portanto cabe o registro aos associados para estarem atentos a aquisição de tais produtos, não autorizados legalmente.
Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região
Câmara Setorial do Óleo Diesel