Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Nova lista de habilitados para programa de subvenção do óleo diesel é publicada 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26) a Portaria MPA nº 393, de 23 de dezembro de 2024, que revoga a Portaria nº 385, de 9 de dezembro de 2024, onde estabelece a cota anual de óleo diesel por embarcação habilitada no Programa de Subvenção Econômica ao Preço de Óleo Diesel para o exercício de 2025. O documento traz também a cota de óleo diesel que cabe a cada embarcação e o valor da subvenção, além da relação de fornecedores credenciados.

HABILITADOS

NÃO HABILITADOS

* Caberá recurso administrativo por um prazo de vinte (20) dias corridos a partir da data de entrada em vigor da Portaria (01/01/2025).

Lembramos que os abastecimentos referentes ao ano de 2025 dependem ainda da publicação de Portaria ESTADUAL, que costuma ser divulgada durante o mês de janeiro.

Para ser contemplado no Estado, é necessário estar com a Certidão Negativa de Débito Estadual (CND).

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