Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Nota Oficial - sobre decisão judicial referente à Portaria Interministerial 40/2018

O SINDIPI informa que propôs ação visando a declaração de inaplicabilidade dos arts. 3º e 6º da Portaria Interministerial n. 40/2018, que ao tentar regulamentar a pesca de cherne e peixe-batata, interferiu na operação de outras frotas que não têm o objetivo de capturar essas espécies. Com isso, os artigos criam proibições e dificuldades que contrariam as próprias licenças concedidas às embarcações de arrasto de camarão e de peixes.

Na sentença de improcedência, o juízo de primeiro grau entendeu que não cabe ao poder judiciário interferir nas políticas públicas de gerenciamento dos recursos pesqueiros, e que essas medidas seriam legítimas, pois advindas de estudos que visam a preservação de espécies ameaçadas.

Porém, o magistrado de piso, não levou em consideração os dados que apontam que as quantidades capturadas pelas frotas de arrasto são ínfimas - menor que 1% em todas as frotas de arrasto de peixe que pescam na área hoje restrita, conforme os estudos apresentados.

Vale informar que os órgãos de gestão pesqueira criaram Grupo de Trabalho Interministerial para reavaliar, dentre outras questões, as medidas contidas na Portaria Interministerial n. 40/2018. Contudo, os resultados alcançados por este grupo foram inconclusivos, o que ameaça não apenas o equilíbrio econômico do setor pesqueiro das regiões Sudeste e Sul do Brasil, mas também o meio ambiente. 

O SINDIPI enfatiza que a solicitação não visa permitir a captura de espécies ameaçadas ou reduzir a proteção conferida a elas, mas sim corrigir o que entendemos ser uma interferência indevida em frotas pesqueiras que não têm essas espécies como alvo. Por essas razões, o SINDIPI recorrerá desta decisão.

 

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