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MPA apresenta proposta de monitoramento da cota de Albacora no CPG Atuns e Afins
O MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) apresentou a proposta de norma de monitoramento da cota do limite de captura de albacora-bandolim para o ano de 2025, durante a 8ª Reunião Extraordinária do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins (CPG Atuns e Afins). A reunião foi acompanhada pela engenheira de pesca da Coordenadoria Técnica do SINDIPI, Thaiza Barreto.
O encontro debateu a proposta de alocação de cota da albacora-bandolim entre as modalidades e o MPA apresentou sua proposta. Considerando a metodologia utilizada em 2024, levando em consideração o novo limite de captura para 2025 de 6.286,9 toneladas, o MPA propôs:
- Espinhel de superfície (1.1 e 1.2): 2.207 ton – 35,1% da cota
- Cardume associado (1.17): 2821,5 ton – 44,9% da cota
- Cardume associado (1.18): 370 ton – 5,9%
- Espinhel de Itaipava (1.3 e 1.4): 288 ton – 4,6%
- Linha/vara com isca viva (1.13): 291 ton – 4,6%
- Cerco (4.3 e 4.6): 17,6 ton – 0,28%
- Com buffer de 5% = 290 ton
Controle e monitoramento da safra será feito através de:
1. Mapas de Bordo digitais (Portaria n° 135 de 27 de setembro de 2023), sendo feita em até 7 dias corridos contados do término do cruzeiro para as modalidades 1.1, 1.2 e 1.17.
2. Mapa de produção (Instrução Normativa n°5 de 18 de junho de 2013) feita até o 5° dia útil do mês subsequente.
3. Observador de bordo com cobertura mínima de 5% do total das viagens de pesca efetuadas para as modalidades 1.1, 1.2 e 1.17.
Gatilhos:
Para garantir que a cota não seja extrapolada, caso haja alcance de 100% das cotas das demais modalidades de permissionamento, será proibida a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
- Modalidades 1.1 e 1.2: quando atingir 95% do limite de captura, haverá o encerramento das atividades de pesca
- Modalidade 1.17: quando atingir 80%, haverá encerramento da captura de albacora bandolim, e devolução ao mar, podendo a embarcação retorna à atividade pesqueira.