Coordenadoria Técnica
Modalidade: Cerco
CERCO/TRAINEIRA
O surgimento da traineira no Brasil se deu através de imigrantes espanhóis no Estado do Rio de Janeiro em meados de 1910. Naquela ocasião pescadores espanhóis trouxeram uma grande rede “traina” que cercava os cardumes de sardinha. Entretanto, foi só em 1930, com a introdução do motor, que a pesca da sardinha passou a ser realizada por “barcos-traineiras”.
Ao longo dos anos as características e dinâmica da frota de cerco/traineira sofreram alterações principalmente em razão de flutuações na disponibilidade da espécie-alvo e avanços tecnológicos. Um marco temporal foi a utilização do guincho “power-block” na década de 1970, que promoveu a mecanização do recolhimento das redes. Possibilitando dessa forma o uso de redes com maiores dimensões (entre 800 e 1.100 metros de comprimento e altura entre 80 e 100 metros), aumentando o poder de captura.
Atualmente as embarcações de cerco/traineira são de grande porte, entre 19 e 32 metros de comprimento, equipadas com modernos instrumentos de navegação e detecção de cardumes, e tripulação média de 18 homens. O método de conservação a bordo pode ser gelo ou salmoura refrigerada (formada a partir da água do mar com aumento da concentração salina a partir da adição de sal e refrigerada mecanicamente a bordo).
A principal espécie-alvo dessa frota é a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), e outras espécies associadas como cavalinha (Scomber colias), sardinha-laje (Opisthonema oglinum) e palombeta (Chloroscombrus chrysurus). A composição dessas espécies representa os maiores desembarques anuais do estado de Santa Catarina. Além disso, a frota de cerco/traineira é responsável por mais da metade de toda produção da frota industrial desembarcada no estado. Grande parte dessa produção é principalmente absorvida pelas indústrias de pescados enlatados (conserva). Outros recursos sazonais como tainha (Mugil liza) e anchova (Pomatomus saltatrix) também são alternativas.
A operação de pesca inicia com a localização do cardume através de instrumentos eletrônicos como o sonar e também da experiência do mestre/proeiro (responsável pela observação de sinais que possam indicar a presença de cardumes de peixes no entorno da zona de pesca). Após a localização do cardume, um bote auxiliar, denominado de “panga” ou “caíco”, é lançado ao mar pela embarcação principal detendo uma das extremidades da rede de pesca. Enquanto o caíco permanece parado a embarcação principal realiza o cerco do cardume liberando a rede pela popa.
Com o cerco formado se inicia o fechamento do fundo da rede. Para isso, um cabo (carregadeira) que percorre anilhas situadas no fundo da rede é recolhido pelo guincho de convés. A rede fechada forma uma bolsa, impedindo a fuga do cardume. Conforme a rede é recolhida a bolsa reduz seu tamanho, até o momento adequado para a despesca, quando o pescado é embarcado.
REGULAMENTAÇÃO APLICADA
Quanto ao período de defeso da sardinha-verdadeira: Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, que visa proteger o período de reprodução da espécie e dá outras providências. O período de defeso se estende de primeiro de outubro a 28 de fevereiro.
Quanto ao período de defeso da anchova: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 2, de 27 de novembro de 2009, que visa proteger o período de reprodução da espécie e dá outras providências. O período de defeso se estende de primeiro de dezembro a 31 de março, no litoral sul do país.
Quanto ao tamanho mínimo de captura da sardinha-verdadeira: Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, visa evitar a captura de indivíduos antes da idade de primeira maturação, que corresponde ao comprimento mínimo de 17 (dezessete) centímetros, e dá outras providências.
Quanto à proibição de captura de determinadas espécies: Portaria IBAMA nº 43, de 24 de setembro de 2007, que proíbe a captura das espécies corvina (Micropogonias furnieri), castanha (Umbrina canosai), pescadinha-real (Macrodon ancylodon) e pescada-olhuda (Cynoscion guatucupa) por embarcações cerqueiras (traineiras) no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva – ZEE das regiões Sudeste e Sul.
Quanto às áreas de exclusão para embarcações autorizadas para a pesca da tainha: Portaria nº 24, de 15 de maio de 2018, que proíbe no período de 1º de junho a 31 de julho operações de pesca da modalidade cerco/traineira, autorizadas à captura de tainha*, a partir da linha de costa até a distância de 05 (cinco) milhas náuticas, na costa dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. E a partir da linha de costa até a distância de 10 (dez) milhas, na costa do Rio Grande do Sul.
*Complementada pela Portaria nº 75, de 3 de abril de 2020.
Quanto às restrições ao acesso à pesca: Portaria nº 96, de 22 de agosto de 1997, que limita a frota de cerco/traineira às embarcações permissionadas em efetiva operação e às embarcações por construir ou em construção, habilitadas com Permissão Prévia de Pesca.
Quanto às restrições ao acesso à pesca: Instrução Normativa MPA nº 11, de 08 de dezembro de 2011, que condiciona a substituição de embarcação à desativação da mesma, e determina que a embarcação substituta tenha comprimento total, arqueação bruta e potência de motor não superiores aos da embarcação a ser substituída.
REFERÊNCIAS
CERGOLE, M.C.; DIAS-NETO, J. (Org.). Plano de gestão para o uso sustentável de Sardinha-verdadeira Sardinella brasiliensis no Brasil. IBAMA (Série Plano de Gestão dos Recursos Pesqueiros, v. 5), Brasília, 180p., 2011.
SCHWINGEL, P.R.; OCCHIALINI, D.S. Descrição e dinâmica de traineiras no porto de Itajaí (SC) entre 1997 e 1999. In: Rossi-Wongtschowski, C.L.D.B.; Bernardes, R.A.; Cergole, M.C. (eds) Dinâmica das frotas pesqueiras comerciais da região Sudeste-Sul do Brasil. São Paulo, Série Doc. Revizee/Score Sul, p.218-247, 2007.
RENCK, E. Comparação entre as embarcações pesqueiras que praticam o método de cerco construídas no Vale do Itajaí e Peru. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal de Santa Catarina. 112p., 2014.