Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Mapa concede Autorização Temporária de Pesca a embarcações e pescadores e oficializa criação do GTI

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) concedeu a autorização temporária de pesca, pelo período de 120 dias, para pescadores e embarcações pesqueiras que tenham protocolado pedido de renovação junto às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dentro de prazo previsto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).
De acordo com o diretor do Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Cândido, a portaria permite que os pescadores deem continuidade às suas atividades enquanto processos herdados do extinto Ministério da Pesca, incorporado pelo Mapa, são analisados e executados.


“A publicação vem dar um fôlego e é positiva para os pescadores, enquanto estamos analisando processos, como o período de pesca do camarão ou do atum, por exemplo, que poderiam gerar filas para a renovação do pedido de autorização. Ela permite que as embarcações continuem operando, mas respeitando o período de defeso dessas espécies, ao mesmo tempo em que dá tranquilidade ao setor pesqueiro”, explicou.

Fonte: Ministério da Agricultura

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhes conferem Art. 87, Parágrafo Único, Inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Inciso I do § 6° do Art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n° 6.981, de 13 de outubro de 2009, e do que consta no Processo n° 21000.008508/2015-11, resolvem:
Art.1º O Art. 3° da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 1, de 26 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O art. 1° desta Instrução Normativa Interministerial terá vigência até 31 de dezembro de 2018, período no qual ocorrerão a avaliação e a proposição de eventuais adequações pelo Grupo de Trabalho Interministerial MAPA/MMA, instituído para a revisão e aprimoramento do sistema de permissionamento para o exercício da atividade de pesca no Brasil de que trata a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .
Art. 2º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.


BLAIRO MAGGI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SARNEY FILHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente




PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 50, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhes conferem Art. 87, Parágrafo Único, Inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Inciso I do § 6° do Art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n° 6.981, de 13 de outubro de 2009, e do que consta no Processo n° 21000.008508/2015-11, resolvem:
Art. 1º Fica Instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de revisar e aprimorar o sistema de permissionamento de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil.
Art. 2º O GTI será composto por quatro representantes, titulares e suplentes, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e por quatro representantes, titulares e suplentes, do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Parágrafo único. O GTI será coordenado pelo MAPA, responsável também pela Secretaria-Executiva do GTI.
Art. 3º Os representantes de que trata o art. 2º desta Portaria serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do MAPA.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, da comunidade científica, de organizações da sociedade civil, de entidades de classe do setor produtivo e pessoas de notório saber, para contribuírem na execução dos trabalhos.
Art. 5º O prazo para o GTI concluir seus trabalhos será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens para convidados poderão correr por conta dos órgãos indicados no art. 2º desta Portaria.
Art. 7º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado trabalho de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

BLAIRO MAGGI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SARNEY FILHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente



SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MI- NISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, tendo em vista as atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1.597, de 03 de agosto de 2016, e o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que consta nos autos do Processo n° 21000.001467/2017-01, resolve:
Art. 1° Conceder, à atividade da pesca, a Autorização Temporária de Pesca para todas as embarcações pesqueiras que tenham protocolizado o seu requerimento de renovação, nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, expedida pela Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 1º A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Unidade da Federação responsável pela protocolização prevista no caput, deverá quanto a relação de todas as embarcações autorizadas:
I - divulgá-la, em local de fácil acesso ao público;
II - encaminhá-la aos órgãos de fiscalização responsáveis pela respectiva Unidade da Federação; e,
III - fornecer cópia ao responsável pela embarcação.
Art. 2º A presente prorrogação não exime o interessado do cumprimento das exigências relativas:
I - ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, nos termos previstos na Instrução Normativa Interministerial SEAP/PR-MB-MMA n° 2, de 4 de setembro de 2006;
II - à apresentação de Mapa de Bordo, nos termos previstos na Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014;
III - a protocolar o requerimento de renovação do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação que emitiu o respectivo Certificado;
IV - a comprovar o pagamento da taxa de registro, estabelecida na Instrução Normativa SEAP/PR n° 9, de 28 de junho de 2005; e,
V - a respeitar as áreas de atuação e períodos de defeso das espécies, conforme legislações específicas.
VI - a respeitar as proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos", de acordo com os normativos emitidos pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art. 3º Para efeitos de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca, o proprietário ou o armador de pesca, deverá manter a bordo da embarcação os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação pesqueira, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, que está temporariamente autorizado por 120 dias, a partir da publicação desta Portaria;
II - protocolo de requerimento de renovação da autorização de pesca devidamente assinado pelo Superintendente da SFA no Estado; e,
III - comprovante de recolhimento da taxa de registro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA