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Liminar suspende a portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente
A decisão da Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu os efeitos da Portaria 445/2014, do Ministério do Ministério do Meio Ambiente. A liminar concedida nesta quarta-feira (31), atende um pedido do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura – CONEPE, em parceria com a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEO – BR e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA.
Até a decisão da justiça, os armadores e pescadores em todo o país estavam proibidos de trazer a bordo das embarcações qualquer espécie listada na portaria 445, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e contestada desde o início pelo setor pesqueiro nacional.
Entre as contestações dos representantes da pesca os destaques são para a falta de dados científicos atualizados referente ao estoque pesqueiro e a ausência da participação do extinto Ministério da Pesca na formulação da lista, deixando de lado a gestão compartilhada prevista em lei.
Confira a decisão no link:
/painel4/arquivos/repositorio/files/Suspens%C3%A3o%20445%20Agosto%202016.pdf